Empresa é condenada em R$ 20 milhões por dano coletivo após expor trabalhadores a agente cancerígeno em cidade da Bahia
14/10/2026
(Foto: Reprodução) Empresa é condenada em R$ 20 milhões por dano coletivo após expor trabalhadores a agente cancerígeno em cidade da Bahia
via site Ministério Público do Trabalho 5ª Região
Uma empresa foi condenada a pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo após expor trabalhadores a um agente cancerígeno na unidade da empresa em Candeias, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão da Justiça do Trabalho foi divulgada nesta quarta-feira (14) e tomada após uma ação civil pública movida pelo Ministério do Trabalho (MPT-BA).
A ação foi contra a Novelis do Brasil Ltda., a antiga Alcan – Alumínio do Brasil Ltda. O processo corre na Vara do Trabalho de Candeias desde 2023 e começou após uma investigação iniciada pelo MPT em 2018, depois de uma denúncia feita pelo sindicato dos trabalhadores. O g1 tenta contato com a empresa.
O órgão apurou a atuação da empresa na gestão de saúde e segurança dos empregados em todo o período de atividade da empresa, que ocorreu entre 1970 e 2011.
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A investigação revelou um histórico amplo de exposição dos trabalhadores ao amianto, agente que pode causar doenças pulmonares irreversíveis e levar a mesotelioma, que é um tipo raro e agressivo de câncer que atinge a pleura (membrana que reveste o pulmão).
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Segundo a sentença, documentos produzidos pela própria empresa apontam para a presença e utilização do amianto na unidade, e os registros constam até em documentações ligadas à segurança do trabalho.
A decisão da Justiça do Trabalho destacou que ficou comprovada a relação entre a exposição ao material cancerígeno e casos de mesotelioma de pleura desenvolvidos por dois ex-empregados da fábrica. A situação já havia sido reconhecida pela Justiça em duas ações individuais movidas pelas famílias dos trabalhadores.
Além da multa por danos coletivos, a Novelis terá que custear a assistência de saúde vitalícia aos ex-empregados diagnosticados com doenças relacionadas à exposição ao amianto, comprovadas por laudo médico. A decisão da Justiça do Trabalho também determinou que:
No prazo de 60 dias, a empresa deve convocar os ex-empregados para a realização de exames médicos e arcar com todas as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem;
fazer exames médicos anuais dos ex-empregados até 2040;
emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de doenças relacionadas ao amianto e encaminhar dados dos ex-trabalhadores ao SUS, mediante autorização expressa de cada um.
Para chegar à sentença, a juíza Ana Terra Fagundes Oliveira Cruz considerou que doenças causadas por amianto podem surgir mais de 30 anos após a exposição e não é possível definir "a real extensão do dano provocado pela reclamada [Novelis] aos seus empregados e a toda a sociedade candeense”.
Ainda segundo o MPT-BA, a Novelis contava com aproximadamente 350 a 400 empregados e havia amianto na unidade da empresa em Candeias entre a década de 1970 até 2009.
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