Eleições 2026: Até quando é possível se candidatar?

  • 10/08/2026
(Foto: Reprodução)
Eleitor vota nas eleições de 2022 Alejandro Zambrana/Secom/TSE/Divulgação Os partidos, federações e coligações têm até 19h de 15 de agosto de 2026 para registrar os candidatos que disputarão as eleições gerais na Justiça Eleitoral. Esse é o prazo final previsto pela legislação eleitoral para o envio dos pedidos de registro, etapa obrigatória para que um candidato possa concorrer nas urnas. Até o horário determinado, partidos, federações e coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro dos candidatos escolhidos em suas convenções partidárias. O registro é feito por meio de um sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e distribuído aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou aos juízos eleitorais, conforme o cargo em disputa. O candidato pode pedir o próprio registro? Em uma situação específica, sim. Se um candidato foi escolhido na convenção partidária, mas o partido, a federação ou a coligação deixar de solicitar o registro dentro do prazo, ele poderá apresentar o pedido individualmente. Nesse caso, o requerimento deve ser feito em até 48 horas após a publicação da lista oficial de candidaturas pela Justiça Eleitoral. É possível registrar candidatos depois de 15 de agosto? Em regra, não. O prazo de 15 de agosto é a data-limite para o registro das candidaturas. No entanto, a legislação prevê uma exceção para as chamadas vagas remanescentes. ⚠️ Se um partido ou federação não tiver preenchido o número máximo de candidaturas permitido durante as convenções, poderá solicitar o registro desses candidatos posteriormente, respeitando o prazo previsto pela Justiça Eleitoral. Se o pedido de registro foi apresentado dentro do prazo, mas estiver com documentação incompleta, a Justiça Eleitoral pode conceder prazo para que as pendências sejam corrigidas. A complementação não serve para incluir novos candidatos, mas para regularizar um pedido de registro já protocolado dentro do prazo legal. O registro garante que o candidato poderá disputar a eleição? Não necessariamente. Após o pedido de registro, a Justiça Eleitoral analisa se o candidato atende aos requisitos previstos na Constituição e na legislação eleitoral, como as condições de elegibilidade e as regras de inelegibilidade. Somente depois dessa análise a candidatura é deferida ou indeferida.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/08/10/eleicoes-2026-ate-quando-e-possivel-se-candidatar.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 10

top1
1. You´re a Woman

Bad Boys BLue

top2
2. Cry For Help

Rick Astley

top3
3. Set Adrift On Memory Bliss

PM Dawn

top4
4. Lost In Your Eyes

Debbie Gibson

top5
5. Baby I Love Your Way

Will To Power

top6
6. The Great Commandment

Camouflage

top7
7. Linda Juventude

14 Bis

top8
8. Move To Move

Kon Kan

top9
9. You Can´t Deny It

Lisa Stansfield

top10
10. ABC

The Jackson 5


Anunciantes